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Record FLD 8,333 @ 283 km/h

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  • Record FLD 8,333 @ 283 km/h


  • #2
    Re: Record FLD 8,333 @ 283 km/h

    que hdp,es increible los numeros que hacen estos tipos

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    • #3
      Re: Record FLD 8,333 @ 283 km/h

      violentisimo el vw!!

      flako vos que la tenes mas clara que caracteriza a la fld? lo unico que entiendo de eso es que son traccion delantera.. y por lo que veo no son de calle, algo mas?

      Comment


      • #4
        Re: Record FLD 8,333 @ 283 km/h

        Originally posted by dml-88 View Post
        violentisimo el vw!!

        flako vos que la tenes mas clara que caracteriza a la fld? lo unico que entiendo de eso es que son traccion delantera.. y por lo que veo no son de calle, algo mas?
        Te pego el reglamento

        #7

        CATEGORIA FORÇA LIVRE DIANTEIRA - FLD
        #7.1

        DEFINIÇÃO:
        Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé, sedan ou pick-up, de 2, 3, 4 ou 5
        portas, de tração dianteira, equipados com motores naturalmente aspirados ou superalimentados



        #7.2

        HOMOLOGAÇÃO:
        Veículos de fabricação nacional, com produção mínima de 1000 (mil) exemplares idênticos, em 12 (doze) meses

        consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.

        Permitido o uso de veículos de 01 (um) ou mais lugares.

        A denominação desta categoria será Força Livre Dianteira.
        O veículo competidor deve ser identificado com números, em cor contrastante ao fundo em que for aplicado, em ambas laterais e nos vidros dianteiro e traseiro. O número deverá ser formado por algarismos com dimensões de no mínimo 10 cm (dez centímetros) de altura e 2 cm (dois centímetros) de traço cada um.

        Também será obrigatório o uso das letras que identificam a categoria (FLD)

        , com dimensões de no mínimo 7 cm (setecentímetros) de altura e 2 cm (dois centímetros) de traço cada uma.

        Será obrigatória também a inscrição do nome e do tipo sangüíneo do piloto nas portas dianteiras.
        Fica proibida a identificação do veículo com polidores de sapato tipo “nugget” e fitas adesivas tipo crepe, isolante ou similares.


        #7.3

        PESO MÍNIMO:
        O peso mínimo para carros desta categoria será o seguinte:


        Turbo, podendo ou não ser superalimentado por óxido nitroso 770Kg (setecentos e setenta quilos) para os equipados com cabeçotes 8 (oito) válvulas

        800Kg (oitocentos quilos) para os equipados com cabeçotes 16 (dezesseis) ou 20 (vinte) válvulas
        Aspirados, podendo ou não ser superalimentados por óxido nitroso 670Kg (seiscentos e setenta quilos).

        Adicionar 40 kg (quarenta quilos) ao peso mínimo dos veículos que estiverem equipados com caixa de câmbio (carcaça) que não seja do fabricante do mesmo.

        Será utilizado o critério de peso proporcional, sendo que no mínimo 26,0% (vinte e seis vírgula zero por cento) do peso total deverá estar localizado na traseira do veículo.

        O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
        Liberado o alívio de peso através da substituição de componentes móveis do veículo, por material mais leve.

        Em caso de necessidade, o lastro deverá ser solidamente fixado e localizado na parte traseira do veículo, sendo o mesmo será lacrado quando da vistoria técnica.


        #7.4

        MOTOR:
        A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.
        Liberado o trabalho do bloco original da marca do veículo, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.

        Liberado o uso dos blocos de veículos em produção, fora de linha ou comercializados diretamente pelo fabricante do veículo.

        Proibido o uso de blocos de modelos de veículos provenientes de importação independente.

        #7.5

        SISTEMA DE IGNIÇÃO:
        Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.

        #7.6

        SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
        Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
        Permitida a retirada do radiador, bomba d ́água ou das mangueiras que os ligam.

        #7.7

        CABEÇOTE:
        O cabeçote deve ser obrigatoriamente de fabricação em série de alguma montadora, sendo permitido o seu trabalho.
        Permitida a substituição do comando de válvulas original.
        O uso de cabeçotes de 16 (dezesseis) e 20 (vinte) válvulas é permitido.
        Permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.

        #7.8

        ALIMENTAÇÃO:
        O coletor de admissão é livre.
        Permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados.
        O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.

        Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.
        Permitido o uso de super alimentação: óxido nitroso, turbo compressor, blower, supercharger e outros mais quepossam surgir.


        #7.9

        ESCAPAMENTO:
        Livre.

        #7.10 –

        SUSPENSÃO:
        Os veículos deverão ter um espaço livre mínimo de 3” (trêspolegadas) de altura, a contar do ponto mais extremo da dianteira até 12” (doze polegadas) após o centro do eixo dianteiro.

        A distância ente os eixos de rolagem deve permanecer inalterada (medidas conforme indica o fabricante), ficando vetadas quaisquer alterações que avancem ou recuem ambos eixos ou para frente ou para trás. A tolerância máxima permitida será de 2,5 cm (doisvírgula cinco centímetros) da distância entre eixos indicada pelo fabricante. Essa tolerância será admitida somente com relação ao eixo dianteiro, ficando proibida qualquer alteração para movimentação do eixo traseiro.

        Demais alterações são livres.
        Liberado o uso de “wheelie bars”, desde que o comprimento máximo, medido a partir da face externa traseira do
        veículo (para-choque modelo original do veículo, sem quaisquer alterações), até o eixo das rodas da barras seja:

        veículos modelo sedan ou pick up - 1,65m (hum metro e sessenta e cinco centímetros)

        veículo modelo hatch – 2,05 (dois metros e cinco centímetros).
        A altura mínima das rodas ao chão, com o veículo alinhado e pronto para largar, deverá ser de 5,0 cm (cincocentímetros).

        O uso de ajustes pneumáticos, hidráulicos, eletrônicos, etc. que modifiquem a altura das rodas em relação ao solo, é proibido.

        As rodas não poderão ser feitas de material metálico.

        #7.11 –

        TRANSMISSÃO: A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente manual.
        Proibido o uso de caixa de câmbio automática. A existência de conversor de torque no câmbio utilizado, caracterizará que o mesmo é automático.
        Trambulador livre.
        Obrigatória a existência da marcha a ré funcionando normalmente.
        Permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante.

        #7.12
        EMBREAGEM:
        Livre.

        #7.14
        SISTEMA DE FREIO:



        Livre, desde que funcionando com eficiência nas rodas dianteiras.
        #7.15

        CARROCERIA E CHASSI:

        Permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco do veículo, desde que o mesmo não seja completamente descaracterizado, na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança do piloto seja preservada.

        Liberado o rebaixamento do teto do veículo, porém deve ser observada a distância de 8 cm (oito centímetros) do capacete do piloto até o início de qualquer tubo do santo antônio junto ao teto.

        A parede de fogo deve ser mantida de acordo com suas características originais.

        O assoalho deve ser mantido original até a coluna “b” do veículo.

        Liberado o trabalho ou recorte no túnel, desde que preservadas as condições de segurança a serem verificadas por

        ocasião da vistoria.

        Liberado o trabalho ou recorte das longarinas dianterias somente até os pontos de fixação do agregado. O agregado
        deve ser original e fixado em seus pontos originais.
        A lataria das torres dianteiras deve ser mantida.
        Liberadas as alterações a partir da coluna “b” no assoalho, nas longarinas e eixo traseiro, desde que sejam mantidas
        ou confeccionadas as caixas de roda. Estas alterações passarão por rigorosa avaliação técnica.
        Proibida a substituição total do chassi / monobloco por estrutura tubular.
        Todos os componentes móveis da carroceria podem ser substituídos por material mais leve, porém não podem simplesmente ser retirados.

        Veículos que tenham recorte de material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança, e a aceitação
        ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos comissários da prova.
        Fica obrigatório o uso de uma bandeja de contenção, instalada sob o motor e caixa de cambio do veículo, com o

        objetivo de recolher o óleo que por ventura possa ser derramado em caso de quebra ou vazamento no motor ou caixa.
        Esta bandeja deve ter tamanho suficiente para “cobrir” a área do cárter do motor e da caixa de cambio. A bandeja deve
        possuir uma borda de 3 cm (três centímetros) de altura em toda a sua extensão e estar solidamente fixada. Este item
        sofrerá vistoria rigorosa dos comissários técnicos.

        #7.16

        HABITÁCULO:
        Permitida a retirada das forrações internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
        O banco do motorista deverá ser substituído por outro de competição conforme item 7.20 (segurança).
        Obrigatória a instalação de “gaiola de segurança” conforme item 7.20 (segurança).
        O pára-brisa e demais vidros só poderão ser substituídos por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixados.
        Proibido o uso de acrílico.
        Veículos sem vidro ou “lexan” na porta do piloto deverão ter rede de contenção em seu lugar.
        Proibido o uso de volante de madeira.

        #7.17
        SISTEMA ELÉTRICO:
        A bateria deve estar solidamente fixada. A tensão, capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta deve ser fixada com um assento e cintas metálicas com revestimento isolante. A bateria deve ser recoberta por uma caixa confeccionada em material isolante caso esteja dentro do habitáculo do veículo.

        #7.18
        SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
        O sistema de lubrificação é livre. Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2(dois) litros.

        #7.19
        CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL: O percurso da linha de combustível é livre. O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com chapas de zinco. No caso do tanque estar localizado no habitáculo do veículo, bem como bombas de combustível, filtros, dosadores e canalizações, uma parede anti-chama deve ser construída, recobrindo estes componentes, de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na construção deve ser não inflamável.

        #7.20
        SEGURANÇA:
        Obrigatório o uso de macacão, sapatilhas, luvas de competição, colar cervical (protetor de pescoço) e capacete homologado e Válido. No macacão deverá estar escrito o nome do piloto e o tipo sangüíneo. Obrigatório o uso de banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 (quatro) pontos de fixação e homologado.

        #7.13 –
        RODAS E PNEUS:
        As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 17”
        Permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacionais ou importados, “slick” de qualquer tipo ou os pneus específicos
        para competições de arrancada.
        Os pneus devem estar em bom estado de conservação.
        Proibido o uso de pneus de motocicleta.
        Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada.
        Proibido o uso de pneus recapados, “remold” ou similares.
        Os pneus não podem exceder o limite externo dos para-lamas.

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        • #5
          Re: Record FLD 8,333 @ 283 km/h

          Que fuerte van por dios!
          Ahora estamos a unos 32 numeros... se ponen asperos los brazucas! igual si sale todo redondo, no la van a tener tan facil!!

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          • #6
            Re: Record FLD 8,333 @ 283 km/h

            Originally posted by vitubanda View Post
            Que fuerte van por dios!
            Ahora estamos a unos 32 numeros... se ponen asperos los brazucas! igual si sale todo redondo, no la van a tener tan facil!!
            No tires la piedra....ahora habla...

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            • #7
              Re: Record FLD 8,333 @ 283 km/h

              Originally posted by El Flak0 View Post
              No tires la piedra....ahora habla...
              Esta dificil la vuelta a brasil... pero por lo menos 1 vez mas vamos a volver! Se va acomodar un poco la chata y con la nueva cajita acorde a la situacion brasilera vamos a tratar de andar cerca de esos numeros! Motor sobra, faltaba una buena caja, esperemos que esta ande bien, y despues el eterno problema aerodinamico... Esta todo en etapa de prueba! si sale todo bien y podemos ir, se va a poner interesante!

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